Situações relacionadas com a extensão de jornada:
1- Qual será a remuneração da extensão de jornada do Professor e do Auxiliar de Serviço Público?
-Primeiramente, devemos considerar que a extensão de jornada é uma concessão ao servidor, levando-se em conta a necessidade do serviço e o bom desempenho do servidor. A remuneração da extensão de jornada será proporcional às horas trabalhadas a mais, que excedam à jornada de trabalho do servidor, tendo por base de cálculo o valor do vencimento do seu cargo.
2- O Auxiliar de Serviço Público poderá optar por 40h/semanais?
-Não, não poderá optar por 40h/semanais. A jornada do seu cargo é de 30h/semanais. A ampliação da sua jornada de trabalho poderá ocorrer sob a forma de extensão da jornada, que será uma concessão da SMED, conforme a necessidade do serviço e a avaliação de desempenho do servidor.
3 – O Auxiliar de Serviço Público e o Agente de Administração poderão ter extensão de jornada?
-Sim, se houver necessidade do serviço e a avaliação de desempenho do servidor for positiva.
4 – A extensão de jornada será incorporada ao nosso salário, quando nos aposentarmos?
- Sim, conforme previsto nas Leis Complementares Municipais nº 035 e nº 036/2002.
Situações relacionadas com a jornada de trabalho:
1 – Como será a jornada de trabalho do professor de creche, tendo em vista que a creche continuará no horário normal de funcionamento?
- Será estudada a situação dos professores de creches, caso a caso.
2 – Como fica a carga horária do Pedagogo?
- O Pedagogo já efetivo continuará com a sua carga horária, cumprindo-a como até hoje.
-Para o Pedagogo concursado para 40h/ semanais, propomos a seguinte distribuição:
- 04h/semanais - preparar, planejar o trabalho, elaborar material ou instrumentos de acompanhamento e avaliação da aprendizagem.
- 32h/semanais – formação continuada do professor; atendimento individualizado aos professores, para análise do desempenho dos alunos e orientação do processo de ensino-aprendizagem; atendimento aos alunos; atendimento aos pais dos alunos; participação em reuniões diversas, atividades e eventos programados pela Escola.
- 04h/semanais – participação em cursos, palestras e outras atividades de formação continuada, visando seu aprimoramento profissional.
3 – Os ocupantes de cargos comissionados trabalharão 6 horas? - Naturalmente, não. Já é estabelecido que sua jornada é de 8 horas.
4 – Os módulos e planejamentos são dentro das 40 horas? - Sim, todas as atividades próprias do cargo estarão dentro das 40 horas.
5 – 2011 será um turno de 8 horas. Para onde irão os professores que fazem um turno só? - Poderão ficar no mesmo estabelecimento, se possível, cumprindo sua jornada normal de trabalho.
6 – O Intérprete de LIBRAS terá tempo para descanso? - Sim, conforme distribuição de sua jornada.
7 – Já que a EJA não mudará sua carga horária, como ficará a situação do Professor concursado para 40 horas, a partir do ano de 2010? - Ele poderá completar sua jornada em outro turno.
08 – Como será a carga horária do noturno? Fazer de conta que cumpre a carga horária? - A SMED determina o cumprimento da carga horária real e legal. Quem não a cumpre, falta com seus deveres, estando sujeito às penalidades previstas para os servidores municipais, neste caso.