sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Respostas às dúvidas e preocupações dos profissionais da Rede Municipal

Situações relacionadas com o Concurso Público:
1 – O Concurso será de provas e títulos?
- Sim, o Concurso Público deverá ser de provas e títulos.

2 – Será valorizado o tempo de contrato para pontuação no Concurso?
- Não, o tempo de serviço como contratado não valerá pontos para o Concurso, embora possa servir para desempate, na classificação de aprovados, se assim dispuser o Edital.

3 – O tempo de contrato pode contar para vantagens no cargo efetivo, caso aprovado em Concurso?
- Se aprovado no Concurso, o tempo de serviço como contratado na rede municipal poderá ser aproveitado para a contagem de quinquênios e para aposentadoria. Para férias-prêmio, a contagem é feita a partir da nomeação e posse. Para progressão, deverão ser observadas as normas do Plano de Carreira.
4 – As provas do Concurso serão realizadas em horários diferenciados, conforme os cargos oferecidos?
- A previsão é de que as provas do Concurso sejam realizadas em um único dia.

5 – Quem já tem um cargo de 22h30, poderá concorrer ao novo cargo de 40h?
- Sim, contudo, somente poderá exercer os dois se o acúmulo for lícito e se houver compatibilidade de horários.

6 - Quem tem um cargo efetivo no Estado ou no Município poderá prestar o Concurso para uma jornada de trabalho menor?
- Não. O Concurso será prestado para jornada completa de 40h e o professor pode concorrer a este cargo, se o acúmulo lícito, ficando claro que somente poderá exercer os dois se houver compatibilidade de horários.

7 - O efetivo aprovado no Concurso para o cargo de 40h, leva as vantagens?
- Sim, se aprovado no Concurso, o tempo de serviço como efetivo na rede municipal poderá ser aproveitado para a contagem de quinquênios e para aposentadoria. Para férias-prêmio, a contagem é feita a partir da nomeação e posse. Para progressão, deverão ser observadas as normas do Plano de Carreira.

8 – Se um efetivo fizer o Concurso e não passar, o que ocorrerá?
- Continuará normalmente no seu cargo.

9 – O contratado que não passar no Concurso, terá a oportunidade de ser recontratado?
- Sim, se houver vaga e não houver candidato aprovado no Concurso que possa ocupá-la.

10 – Qual é a oportunidade que o professor terá se não passar no Concurso Público? Sua avaliação/vínculo serão aproveitadas?
- Não podemos garantir. Estudaremos esta questão.

11 – Sendo aposentada na rede municipal, posso fazer o Concurso e aposentar novamente?
- Sim, se o acúmulo dos cargos for lícito, mesmo que a aposentadoria seja no Estado ou no âmbito federal.

12 – O cargo de 40h será compatível com dois cargos, “financeiramente” falando?
- Sim, será compatível proporcionalmente. O profissional que tiver dois cargos de 22h30min. ganhará mais porque também trabalhará mais, isto é, 45 horas.

13 – Quem tem apenas o curso de Magistério de Nível Médio, poderá fazer o Concurso para professor?
- Sim, poderá fazer o Concurso para o cargo de Professor Municipal Auxiliar (PM-A). 14 – O professor poderá fazer Concurso para outras áreas? - Sim, desde que habilitado e o acúmulo seja lícito.

15- Poderá acumular o cargo de 40h com outro cargo?
- Sim, desde que o acúmulo seja lícito.

16- Professor efetivo no Estado, se aprovado no Concurso, como ocorrerá a averbação de tempo?
- O tempo de serviço público no Estado poderá ser averbado no município, mediante requerimento do interessado, junto ao setor competente na Prefeitura. Este tempo será aproveitado para sua aposentaria.

17- Qual será a carga horária para o Agente de Administração?
- Será a mesma carga horária de hoje, isto é, 6h diárias, conforme a Lei Complementar Municipal nº 035/02.

18- No concurso para Auxiliar de Serviço Público, qual será a carga horária?
- Será a mesma de hoje.

19- Qual será a carga horária do Agente de Educação? - 40h/s

20- E o salário de 40h?
- Para os cargos de 40h a serem criados para o Concurso, estão previstos os seguintes vencimentos:
- Prof. Mun. Auxiliar (PM - A): R$ 1.132,95
- Intérprete de Libras: R$ 1.132,95
- Prof. Mun. de Ed. Infantil (PM – EI): R$ 1.557,78
- Prof. Mun. Unidocente (PM – UNI): R$ 1.557,78
- Prof. Mun. Conteúdo Específico (PM – CE): R$ 1.557,78
- Técnico em Conteúdo Curricular (TCC): R$ 1.557,78
- Pedagogo (PED): R$ 1.557,78
- Agente de Educação: R$ 806,01
Obs.: Os valores de vencimentos acima registrados constam em Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal. Não temos certeza se serão aprovados tal como apresentados.

21- O salário será calculado proporcionalmente?
- Sim, os valores acima referidos foram calculados tomando-se por base o vencimento atual, acrescentando-se o valor correspondente às horas a mais, isto é, 17h 30 (78% a mais).

22- O Concurso para o Intérprete de Libras será em Libras?
- Aguardar as normas do edital.

23- Qual será a solução para quem trabalha em outra rede?
- Poderá permanecer com seu cargo na outra rede e, se quiser, fazer o Concurso para 40h, desde que o acúmulo seja lícito, podendo exercer os dois, se houver compatibilidade de horários.

24 – Como fica a situação de quem está perto de se aposentar? Pode fazer o concurso de 40h?
- Sim, pode fazer o Concurso para os dois cargos, desde que o acúmulo seja lícito e para exercer os dois, deverá ser comprovada a compatibilidade de horários, observadas as normas da SMED. Neste caso, o servidor se aposentará no primeiro cargo, quando completar o tempo exigido e continuará trabalhando no outro.

25- Vai dar tempo de organizar tudo para o Concurso?
-Trata-se de um Concurso para toda a Prefeitura. Há uma comissão já nomeada para tomar as providências necessárias, para que tudo ocorra no tempo previsto.

Um comentário:

  1. 26- como fica a situação do professor que fez concurso para 22h e 30 e esta trabalhando 6h por dia ou 5 h fazendo 25 h a 30 h de serviço vai receber ?

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