quarta-feira, 5 de agosto de 2009

CONSTRUÇÕES ATÉ O MOMENTO DA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL:


LEGISLAÇÃO:

Há dez anos sinalizado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996):
Art.34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
* Parágrafo 2º - O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino
Título IX - Das Disposições Transitórias
* Parágrafo 5º - Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral


CONCEPÇÃO DE ESCOLA INTEGRAL CONSTRUÍDA PELA EQUIPE DA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL:

* Queremos uma escola que promova a identidade local e a formação para o desenvolvimento sustentável, com foco na construção do sentimento de pertencer à comunidade local e regional.
* Uma escola que, ao ampliar o tempo de permanência do aluno, amplie também, oportunidades de aprendizagens para todos, com novas metodologias e oferta de atividades educativas diversas, articuladas à otimização do espaço escolar e dos demais espaços públicos.


QUE TEMPO É ESSE?

# Mera ampliação quantitativa?
# Para tirar da rua?
# Garantir acesso a bens culturais “possibilitar à classe trabalhadora as aulas extras (balé, inglês, natação etc.)”?
# Para envolver outros espaços “apropriação do espaço público / cidade educadora”?
# Para envolver outros sujeitos “universitários, comunidade, secretarias”?


CONSENSOS CONSTRUÍDOS:

• Aumentar o tempo somente, não garante a melhoria da qualidade da aprendizagem;
• Não podemos, na Escola de Tempo Integral, continuar com a mesma metodologia realizada na escola tradicional;
• É necessário oferecer aos alunos inúmeras alternativas e atividades que enriqueçam a formação humana, no sentido integral da educação;
• É preciso que o aluno, ficando mais tempo na escola, aprenda a estudar, a ler, a pesquisar e a elaborar, ou seja, tempo integral para aprender bem;
• Melhorar a qualidade docente (professor inovador);
• Investir em uma nova formação continuada para professor/profissional da educação que contemple a diversidade humana;
• Efetiva utilização da linguagem tecnológica e outras linguagens;
• A escola de tempo integral precisa oportunizar a inclusão;
• Realizar parcerias com outras Secretarias (Saúde/ Desenvolvimento Econômico/ Assistência Social) e Instituições Educacionais (Universidades) para desenvolver atividades da educação integral;
• Buscar o envolvimento da comunidade;
• Ampliar e redefinir espaços educacionais;
• Modificar a distribuição do tempo do professor, buscando a melhoria da qualidade do trabalho e de vida;
• Construir um currículo que contemple a identidade municipal e a formação de dirigentes para o desenvolvimento sustentável do Município;
• Necessidade de construir nova concepção de aprendizagem.


“Aprendizagem é um termo amplo que inclui múltiplos cenários, não se restringindo apenas a estudar, pesquisar, elaborar, fazer texto... inúmeras outras atividades podem fazer parte: arte-educação, esporte, dança... atividades que cultivam espírito e corpo, mente e cérebro, indivíduo e coletividade, razão e emoção.”




PROPOSTAS:

JORNADA DO ALUNO

Ø EM 2010: 06 HORAS/AULA/DIA
7h às 13h – TURNO MATUTINO

ESCOLAS MENORES (Até 150 alunos no Turno)
7h – 9h30 = módulo de 150 minutos
9h30 – 10h = Recreio (AGENTE DE EDUCAÇÃO)
10h – 12h30 = módulo de 150 minutos
12h30 – 13h = almoço (AGENTE DE EDUCAÇÃO)
TOTAL = 5 horas de AULA

ESCOLAS MAIORES
7h – 9h30 = módulo de 150 minutos
9h30 – 10h = Recreio (Agente de educação)
10h – 11h40 = módulo de 100 minutos
11h40 – 13h = 30’ almoço (com agente de educação) e
50’ em atividade pedagógica
(Turmas 01 e Turmas 02, alternados)

13h15 às 19h15 – TURNO VESPERTINO
Educação Infantil – HORÁRIO DIFERENCIADO
EJA – Não haverá alteração

Ø EM 2011: 08 HORAS/DIA


JORNADA DO PROFESSOR

40 horas semanais
22 horas e ½ semanais

Ø Distribuição de 40 horas semanais

· 25h/sm de efetivo trabalho com o aluno
· 6h/sm – estudo individual ou em grupo na escola ou na SMED (reflexão sobre a prática, atividades de enriquecimento cultural, aprimoramento profissional etc.)
· 4h/sm – intervalo entre as aulas
· 3h/sm – análise de produções dos alunos, registros do seu desenvolvimento, preenchimento de relatórios, fichas de acompanhamento e diários de classe – planejamento e replanejamento (cumpridas na instituição)
· 2h/sm - outras atividades extra-classe a serem cumpridas onde melhor atender à conveniência pedagógica

JORNADA DO PEDAGOGO: EM DISCUSSÃO

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