Situações relacionadas com a extensão de jornada:
1- Qual será a remuneração da extensão de jornada do Professor e do Auxiliar de Serviço Público?
-Primeiramente, devemos considerar que a extensão de jornada é uma concessão ao servidor, levando-se em conta a necessidade do serviço e o bom desempenho do servidor. A remuneração da extensão de jornada será proporcional às horas trabalhadas a mais, que excedam à jornada de trabalho do servidor, tendo por base de cálculo o valor do vencimento do seu cargo.
2- O Auxiliar de Serviço Público poderá optar por 40h/semanais?
-Não, não poderá optar por 40h/semanais. A jornada do seu cargo é de 30h/semanais. A ampliação da sua jornada de trabalho poderá ocorrer sob a forma de extensão da jornada, que será uma concessão da SMED, conforme a necessidade do serviço e a avaliação de desempenho do servidor.
3 – O Auxiliar de Serviço Público e o Agente de Administração poderão ter extensão de jornada?
-Sim, se houver necessidade do serviço e a avaliação de desempenho do servidor for positiva.
4 – A extensão de jornada será incorporada ao nosso salário, quando nos aposentarmos?
- Sim, conforme previsto nas Leis Complementares Municipais nº 035 e nº 036/2002.
Situações relacionadas com a jornada de trabalho:
1 – Como será a jornada de trabalho do professor de creche, tendo em vista que a creche continuará no horário normal de funcionamento?
- Será estudada a situação dos professores de creches, caso a caso.
2 – Como fica a carga horária do Pedagogo?
- O Pedagogo já efetivo continuará com a sua carga horária, cumprindo-a como até hoje.
-Para o Pedagogo concursado para 40h/ semanais, propomos a seguinte distribuição:
- 04h/semanais - preparar, planejar o trabalho, elaborar material ou instrumentos de acompanhamento e avaliação da aprendizagem.
- 32h/semanais – formação continuada do professor; atendimento individualizado aos professores, para análise do desempenho dos alunos e orientação do processo de ensino-aprendizagem; atendimento aos alunos; atendimento aos pais dos alunos; participação em reuniões diversas, atividades e eventos programados pela Escola.
- 04h/semanais – participação em cursos, palestras e outras atividades de formação continuada, visando seu aprimoramento profissional.
3 – Os ocupantes de cargos comissionados trabalharão 6 horas? - Naturalmente, não. Já é estabelecido que sua jornada é de 8 horas.
4 – Os módulos e planejamentos são dentro das 40 horas? - Sim, todas as atividades próprias do cargo estarão dentro das 40 horas.
5 – 2011 será um turno de 8 horas. Para onde irão os professores que fazem um turno só? - Poderão ficar no mesmo estabelecimento, se possível, cumprindo sua jornada normal de trabalho.
6 – O Intérprete de LIBRAS terá tempo para descanso? - Sim, conforme distribuição de sua jornada.
7 – Já que a EJA não mudará sua carga horária, como ficará a situação do Professor concursado para 40 horas, a partir do ano de 2010? - Ele poderá completar sua jornada em outro turno.
08 – Como será a carga horária do noturno? Fazer de conta que cumpre a carga horária? - A SMED determina o cumprimento da carga horária real e legal. Quem não a cumpre, falta com seus deveres, estando sujeito às penalidades previstas para os servidores municipais, neste caso.
Tenho uma grande dúvida. Trabalhando durante 8h diárias, quantas horas de almoço teremos???????
ResponderExcluiro professor de creche concursado para 40 horas semanais tem obrigação de utrapassar seu horario esperando os pais dos alunos?
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