sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Respostas às dúvidas e preocupações dos profissionais da Rede Municipal


Situações relacionadas com a extensão de jornada:


1- Qual será a remuneração da extensão de jornada do Professor e do Auxiliar de Serviço Público?
-Primeiramente, devemos considerar que a extensão de jornada é uma concessão ao servidor, levando-se em conta a necessidade do serviço e o bom desempenho do servidor. A remuneração da extensão de jornada será proporcional às horas trabalhadas a mais, que excedam à jornada de trabalho do servidor, tendo por base de cálculo o valor do vencimento do seu cargo.

2- O Auxiliar de Serviço Público poderá optar por 40h/semanais?
-Não, não poderá optar por 40h/semanais. A jornada do seu cargo é de 30h/semanais. A ampliação da sua jornada de trabalho poderá ocorrer sob a forma de extensão da jornada, que será uma concessão da SMED, conforme a necessidade do serviço e a avaliação de desempenho do servidor.

3 – O Auxiliar de Serviço Público e o Agente de Administração poderão ter extensão de jornada?
-Sim, se houver necessidade do serviço e a avaliação de desempenho do servidor for positiva.

4 – A extensão de jornada será incorporada ao nosso salário, quando nos aposentarmos?
- Sim, conforme previsto nas Leis Complementares Municipais nº 035 e nº 036/2002.


Situações relacionadas com a jornada de trabalho:

1 – Como será a jornada de trabalho do professor de creche, tendo em vista que a creche continuará no horário normal de funcionamento?
- Será estudada a situação dos professores de creches, caso a caso.

2 – Como fica a carga horária do Pedagogo?
- O Pedagogo já efetivo continuará com a sua carga horária, cumprindo-a como até hoje.

-Para o Pedagogo concursado para 40h/ semanais, propomos a seguinte distribuição:
  • 04h/semanais - preparar, planejar o trabalho, elaborar material ou instrumentos de acompanhamento e avaliação da aprendizagem.
  • 32h/semanais – formação continuada do professor; atendimento individualizado aos professores, para análise do desempenho dos alunos e orientação do processo de ensino-aprendizagem; atendimento aos alunos; atendimento aos pais dos alunos; participação em reuniões diversas, atividades e eventos programados pela Escola.
  • 04h/semanais – participação em cursos, palestras e outras atividades de formação continuada, visando seu aprimoramento profissional.

3 – Os ocupantes de cargos comissionados trabalharão 6 horas? - Naturalmente, não. Já é estabelecido que sua jornada é de 8 horas.

4 – Os módulos e planejamentos são dentro das 40 horas? - Sim, todas as atividades próprias do cargo estarão dentro das 40 horas.

5 – 2011 será um turno de 8 horas. Para onde irão os professores que fazem um turno só? - Poderão ficar no mesmo estabelecimento, se possível, cumprindo sua jornada normal de trabalho.

6 – O Intérprete de LIBRAS terá tempo para descanso? - Sim, conforme distribuição de sua jornada.

7 – Já que a EJA não mudará sua carga horária, como ficará a situação do Professor concursado para 40 horas, a partir do ano de 2010? - Ele poderá completar sua jornada em outro turno.

08 – Como será a carga horária do noturno? Fazer de conta que cumpre a carga horária? - A SMED determina o cumprimento da carga horária real e legal. Quem não a cumpre, falta com seus deveres, estando sujeito às penalidades previstas para os servidores municipais, neste caso.

Respostas às dúvidas e preocupações dos profissionais da Rede Municipal

Situações relacionadas com o Concurso Público:
1 – O Concurso será de provas e títulos?
- Sim, o Concurso Público deverá ser de provas e títulos.

2 – Será valorizado o tempo de contrato para pontuação no Concurso?
- Não, o tempo de serviço como contratado não valerá pontos para o Concurso, embora possa servir para desempate, na classificação de aprovados, se assim dispuser o Edital.

3 – O tempo de contrato pode contar para vantagens no cargo efetivo, caso aprovado em Concurso?
- Se aprovado no Concurso, o tempo de serviço como contratado na rede municipal poderá ser aproveitado para a contagem de quinquênios e para aposentadoria. Para férias-prêmio, a contagem é feita a partir da nomeação e posse. Para progressão, deverão ser observadas as normas do Plano de Carreira.
4 – As provas do Concurso serão realizadas em horários diferenciados, conforme os cargos oferecidos?
- A previsão é de que as provas do Concurso sejam realizadas em um único dia.

5 – Quem já tem um cargo de 22h30, poderá concorrer ao novo cargo de 40h?
- Sim, contudo, somente poderá exercer os dois se o acúmulo for lícito e se houver compatibilidade de horários.

6 - Quem tem um cargo efetivo no Estado ou no Município poderá prestar o Concurso para uma jornada de trabalho menor?
- Não. O Concurso será prestado para jornada completa de 40h e o professor pode concorrer a este cargo, se o acúmulo lícito, ficando claro que somente poderá exercer os dois se houver compatibilidade de horários.

7 - O efetivo aprovado no Concurso para o cargo de 40h, leva as vantagens?
- Sim, se aprovado no Concurso, o tempo de serviço como efetivo na rede municipal poderá ser aproveitado para a contagem de quinquênios e para aposentadoria. Para férias-prêmio, a contagem é feita a partir da nomeação e posse. Para progressão, deverão ser observadas as normas do Plano de Carreira.

8 – Se um efetivo fizer o Concurso e não passar, o que ocorrerá?
- Continuará normalmente no seu cargo.

9 – O contratado que não passar no Concurso, terá a oportunidade de ser recontratado?
- Sim, se houver vaga e não houver candidato aprovado no Concurso que possa ocupá-la.

10 – Qual é a oportunidade que o professor terá se não passar no Concurso Público? Sua avaliação/vínculo serão aproveitadas?
- Não podemos garantir. Estudaremos esta questão.

11 – Sendo aposentada na rede municipal, posso fazer o Concurso e aposentar novamente?
- Sim, se o acúmulo dos cargos for lícito, mesmo que a aposentadoria seja no Estado ou no âmbito federal.

12 – O cargo de 40h será compatível com dois cargos, “financeiramente” falando?
- Sim, será compatível proporcionalmente. O profissional que tiver dois cargos de 22h30min. ganhará mais porque também trabalhará mais, isto é, 45 horas.

13 – Quem tem apenas o curso de Magistério de Nível Médio, poderá fazer o Concurso para professor?
- Sim, poderá fazer o Concurso para o cargo de Professor Municipal Auxiliar (PM-A). 14 – O professor poderá fazer Concurso para outras áreas? - Sim, desde que habilitado e o acúmulo seja lícito.

15- Poderá acumular o cargo de 40h com outro cargo?
- Sim, desde que o acúmulo seja lícito.

16- Professor efetivo no Estado, se aprovado no Concurso, como ocorrerá a averbação de tempo?
- O tempo de serviço público no Estado poderá ser averbado no município, mediante requerimento do interessado, junto ao setor competente na Prefeitura. Este tempo será aproveitado para sua aposentaria.

17- Qual será a carga horária para o Agente de Administração?
- Será a mesma carga horária de hoje, isto é, 6h diárias, conforme a Lei Complementar Municipal nº 035/02.

18- No concurso para Auxiliar de Serviço Público, qual será a carga horária?
- Será a mesma de hoje.

19- Qual será a carga horária do Agente de Educação? - 40h/s

20- E o salário de 40h?
- Para os cargos de 40h a serem criados para o Concurso, estão previstos os seguintes vencimentos:
- Prof. Mun. Auxiliar (PM - A): R$ 1.132,95
- Intérprete de Libras: R$ 1.132,95
- Prof. Mun. de Ed. Infantil (PM – EI): R$ 1.557,78
- Prof. Mun. Unidocente (PM – UNI): R$ 1.557,78
- Prof. Mun. Conteúdo Específico (PM – CE): R$ 1.557,78
- Técnico em Conteúdo Curricular (TCC): R$ 1.557,78
- Pedagogo (PED): R$ 1.557,78
- Agente de Educação: R$ 806,01
Obs.: Os valores de vencimentos acima registrados constam em Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal. Não temos certeza se serão aprovados tal como apresentados.

21- O salário será calculado proporcionalmente?
- Sim, os valores acima referidos foram calculados tomando-se por base o vencimento atual, acrescentando-se o valor correspondente às horas a mais, isto é, 17h 30 (78% a mais).

22- O Concurso para o Intérprete de Libras será em Libras?
- Aguardar as normas do edital.

23- Qual será a solução para quem trabalha em outra rede?
- Poderá permanecer com seu cargo na outra rede e, se quiser, fazer o Concurso para 40h, desde que o acúmulo seja lícito, podendo exercer os dois, se houver compatibilidade de horários.

24 – Como fica a situação de quem está perto de se aposentar? Pode fazer o concurso de 40h?
- Sim, pode fazer o Concurso para os dois cargos, desde que o acúmulo seja lícito e para exercer os dois, deverá ser comprovada a compatibilidade de horários, observadas as normas da SMED. Neste caso, o servidor se aposentará no primeiro cargo, quando completar o tempo exigido e continuará trabalhando no outro.

25- Vai dar tempo de organizar tudo para o Concurso?
-Trata-se de um Concurso para toda a Prefeitura. Há uma comissão já nomeada para tomar as providências necessárias, para que tudo ocorra no tempo previsto.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL

DURANTE DOIS DIAS, A EQUIPE TÉCNICA DA SMED, REPRESENTANTES DE SECRETARIAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO (CULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ASSISTÊNCIA SOCIAL), PREFEITA E CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA DE GOVERNADOR VALADARES ESTIVERAM REUNIDOS PARA ELABORAR O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA EDUCAÇÃO.

O Planejamento Estratégico partiu do eixo e das diretrizes da Secretaria de Educação, já definidos pelo governo municipal:
1. Eixo da Educação
“Educação para o desenvolvimento das pessoas e do município”
2. Diretrizes da Educação
a. Educação integral de crianças, adolescentes, jovens e adultos
b. Transformar as escolas em espaços de cultura e fortalecimento da identidade cultural e da cidadania para alunos e comunidades
c. Promover a diversidade cultural nos programas escolares e na formação continuada dos professores
d. Avançar na implementação da educação inclusiva de qualidade
e. Garantir parâmetros nacionais de qualidade e ampliar a oferta da educação infantil
f. Ampliar a educação de jovens e adultos com projetos pedagógicos que levem em conta a realidade do aluno trabalhador e adotar programas de alfabetização e garantias de continuidade dos estudos
g. Ampliar o acesso às novas tecnologias de informação e comunicação
h. Implantar a política de educação do campo com base nos parâmetros nacionais e contemplando as especificidades das comunidades, a cultura e tradições locais
i. Garantir a gestão democrática da educação


OS 07 PROJETOS ESTRUTURANTES DA EDUCAÇÃO DE GOVERNADOR VALADARES SÃO:

1 – Escola de Tempo Integral – Gerente Liza
2 – Educação Infantil – Gerente Márcia Xavier
3 – Reformulação Curricular – Gerente Elenilza
4 – Reorganização da Jornada – Gerente Sindalva
5 – Educação Inclusiva – Gerente Leila
6 – Educação do Campo – Gerente Nivlada
7 – EJA – Gerente Marcilene

CONSTRUÇÕES ATÉ O MOMENTO DA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL:


LEGISLAÇÃO:

Há dez anos sinalizado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996):
Art.34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
* Parágrafo 2º - O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino
Título IX - Das Disposições Transitórias
* Parágrafo 5º - Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral


CONCEPÇÃO DE ESCOLA INTEGRAL CONSTRUÍDA PELA EQUIPE DA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL:

* Queremos uma escola que promova a identidade local e a formação para o desenvolvimento sustentável, com foco na construção do sentimento de pertencer à comunidade local e regional.
* Uma escola que, ao ampliar o tempo de permanência do aluno, amplie também, oportunidades de aprendizagens para todos, com novas metodologias e oferta de atividades educativas diversas, articuladas à otimização do espaço escolar e dos demais espaços públicos.


QUE TEMPO É ESSE?

# Mera ampliação quantitativa?
# Para tirar da rua?
# Garantir acesso a bens culturais “possibilitar à classe trabalhadora as aulas extras (balé, inglês, natação etc.)”?
# Para envolver outros espaços “apropriação do espaço público / cidade educadora”?
# Para envolver outros sujeitos “universitários, comunidade, secretarias”?


CONSENSOS CONSTRUÍDOS:

• Aumentar o tempo somente, não garante a melhoria da qualidade da aprendizagem;
• Não podemos, na Escola de Tempo Integral, continuar com a mesma metodologia realizada na escola tradicional;
• É necessário oferecer aos alunos inúmeras alternativas e atividades que enriqueçam a formação humana, no sentido integral da educação;
• É preciso que o aluno, ficando mais tempo na escola, aprenda a estudar, a ler, a pesquisar e a elaborar, ou seja, tempo integral para aprender bem;
• Melhorar a qualidade docente (professor inovador);
• Investir em uma nova formação continuada para professor/profissional da educação que contemple a diversidade humana;
• Efetiva utilização da linguagem tecnológica e outras linguagens;
• A escola de tempo integral precisa oportunizar a inclusão;
• Realizar parcerias com outras Secretarias (Saúde/ Desenvolvimento Econômico/ Assistência Social) e Instituições Educacionais (Universidades) para desenvolver atividades da educação integral;
• Buscar o envolvimento da comunidade;
• Ampliar e redefinir espaços educacionais;
• Modificar a distribuição do tempo do professor, buscando a melhoria da qualidade do trabalho e de vida;
• Construir um currículo que contemple a identidade municipal e a formação de dirigentes para o desenvolvimento sustentável do Município;
• Necessidade de construir nova concepção de aprendizagem.


“Aprendizagem é um termo amplo que inclui múltiplos cenários, não se restringindo apenas a estudar, pesquisar, elaborar, fazer texto... inúmeras outras atividades podem fazer parte: arte-educação, esporte, dança... atividades que cultivam espírito e corpo, mente e cérebro, indivíduo e coletividade, razão e emoção.”




PROPOSTAS:

JORNADA DO ALUNO

Ø EM 2010: 06 HORAS/AULA/DIA
7h às 13h – TURNO MATUTINO

ESCOLAS MENORES (Até 150 alunos no Turno)
7h – 9h30 = módulo de 150 minutos
9h30 – 10h = Recreio (AGENTE DE EDUCAÇÃO)
10h – 12h30 = módulo de 150 minutos
12h30 – 13h = almoço (AGENTE DE EDUCAÇÃO)
TOTAL = 5 horas de AULA

ESCOLAS MAIORES
7h – 9h30 = módulo de 150 minutos
9h30 – 10h = Recreio (Agente de educação)
10h – 11h40 = módulo de 100 minutos
11h40 – 13h = 30’ almoço (com agente de educação) e
50’ em atividade pedagógica
(Turmas 01 e Turmas 02, alternados)

13h15 às 19h15 – TURNO VESPERTINO
Educação Infantil – HORÁRIO DIFERENCIADO
EJA – Não haverá alteração

Ø EM 2011: 08 HORAS/DIA


JORNADA DO PROFESSOR

40 horas semanais
22 horas e ½ semanais

Ø Distribuição de 40 horas semanais

· 25h/sm de efetivo trabalho com o aluno
· 6h/sm – estudo individual ou em grupo na escola ou na SMED (reflexão sobre a prática, atividades de enriquecimento cultural, aprimoramento profissional etc.)
· 4h/sm – intervalo entre as aulas
· 3h/sm – análise de produções dos alunos, registros do seu desenvolvimento, preenchimento de relatórios, fichas de acompanhamento e diários de classe – planejamento e replanejamento (cumpridas na instituição)
· 2h/sm - outras atividades extra-classe a serem cumpridas onde melhor atender à conveniência pedagógica

JORNADA DO PEDAGOGO: EM DISCUSSÃO
CONHEÇA O PLANEJAMENTO ESTRATÉGIO: www.cultiva.org.br/valadares


FAÇA VISITAS VIRTUAIS:

 Algumas propostas vitoriosas:

http://www.apucarana.pr.gov.br/?p=edu_eint

http://www.jornalexpress.com.br/noticias/detalhes.php?id_jornal=16676&id_noticia=3

http://www.colatina.es.gov.br/noticias/noticias.php?area=educa&materia=1205001

http://www.crmariocovas.sp.gov.br/etm_l.php?t=001

http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/cadfinal_educ_integral.pdf


 Estudos:

DEMO,Pedro. A Escola de Tempo Integral (artigo enviado por e-mail Rudá Ricci)

GONÇALVES,Antônio Sérgio. Reflexões sobre educação integral e escola de tempo integral. Caderno Cenpec nº 2. 2006.

Educação Integral: texto referência para o debate nacional – Brasília: Mec,Secad,2009. 52P.:il – (Série Mais Educação).

AZANHA, José Mário Pires. Proposta Pedagógica e Autonomia da Escola.
http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/constr_prop_p018-024_c.pdf
Acesso em junho/09.


ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
QUAL É A SUA IDEIA ?????


EM CONSTRUÇÃO:

 Horário de saída dos alunos (estudo de fluxo de horários dos pais)
 Professores formados para atuar em apenas um nível e que têm dois cargos
 Escolas muito grandes (para almoço)
 Relação aluno/agente de educação e professor/agente de educação
 Agente de Educação – NOVO CARGO
 Educação Infantil (4 e 5 anos)
 Educação do Campo (horário de saída)
 Educação Especial (continuidade no outro turno)
 Professores que dobram em redes diferentes
 Carga Horária do pedagogo: a mesma do professor
 Número de pedagogos será ampliado?


DEIXE A SUA CONTRIBUIÇÃO: dpto.ensino@gmail.com